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O objetivo deste projeto é incentivar o desenvolvimento da aprendizagem e a prática de cantigas de roda e similares, por meio da realização de oficinas de música com o artista popular Itaércio Rocha em diferentes espaços físicos, como o ambulatório, salas de espera, quartos, sala de recursos, entre outros. Este projeto possibilita a participação de pacientes, seus acompanhantes e familiares resultando na gravação do CD CANCIONEIRO DO BRASIL, que apresentará ritmos típicos brasileiros, composto por faixas de músicas de domínio público.
A empresa apoiadora terá direito a CD’s do projeto para presentear seus clientes e contatos.
| *Valor total: | Valor captado: |
|---|---|
| R$ 191.085,00 | R$ 191.085,00 |
Pessoa Jurídica:
Desde que tributada pelo lucro real, sua empresa pode destinar até 4% do Imposto de Renda devido, excluído o adicional, para este projeto por meio da Lei Rouanet. A opção por este projeto não exclui outros repasses: você também pode apoiar destinando até 1% do seu imposto para projetos do Hospital por meio do Fundo da Criança e do Adolescente. O limite para utilização de renúncia fiscal por empresas é de 5%. Para fazer uso do benefício, a doação precisa ser feita até o último dia útil do ano.
Pessoa Física:
Neste caso, o doador precisa optar pelo formulário completo da Receita Federal ao fazer a declaração. A lei permite que você destine até 6% do Imposto de Renda devido ou recolhido diretamente na fonte a este projeto (tanto para quem tem a pagar quanto a receber) por meio da Lei Rouanet. A opção por este projeto não limita a adesão a projetos do hospital pelo Fundo da Criança e do Adolescente, mas o teto final é de 6%. Para fazer uso do benefício, é necessário fazer a doação até o último dia útil do ano.
Além disto, EMPRESAS também podem usar a dedutibilidade, aumentando o valor contribuído:
Empresas tributadas pelo regime de lucro real podem fazer uma doação direta ao Hospital Pequeno Príncipe, entidade declarada de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, e deduzir essa doação como despesa operacional em até 2% do Lucro Operacional Bruto. Esta doação é prevista na Lei Federal 91/1935. As empresas poderão deduzi-la como despesa operacional até o limite de 2% de seu Lucro Operacional Bruto, calculado este limite antes do cômputo da própria doação, reduzindo, por conseguinte, o imposto de renda e a contribuição social devidos. Isso significa que uma empresa com lucro real poderá e passar até 2% de seu lucro operacional bruto, reduzindo seu imposto de renda e contribuição social. Esse incentivo fiscal gera um retorno de 34% da doação através da diminuição dos impostos.
É com satisfação que informamos que este Projeto já está 100% captado.