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O Programa Família Participante tem um papel fundamental no exercício dos direitos das crianças, adolescentes e famílias de baixa renda, especialmente do Paraná. Com o objetivo de manter e fortalecer o vínculo da criança com a família durante todo o período de internação, o programa atua de forma decisiva na recuperação do paciente, por meio da integração qualificada do pai e/ou mãe ou responsável junto ao leito, estímulo aos vínculos afetivos, suporte psicológico ao tratamento, atividades educacionais, culturais e recreativas. Desde 1982, já foram beneficiadas, diretamente, mais de 550 mil pessoas, entre crianças, adolescentes e seus familiares.
A eficiência do Programa reflete-se em dois indicadores fundamentais: a redução do tempo de internação dos pacientes em mais de 50% e do índice de infecção hospitalar em 20%. Outro resultado importante é a grande diminuição da depressão infantil, a promoção da segurança emocional da criança e da família, o fortalecimento deste núcleo como alicerce para a recuperação do paciente, a adesão ao tratamento e bons resultados na continuidade do mesmo quando ocorre o retorno ao domicílio.
Números de 2007
• 13.680 pacientes beneficiados;
• 22.942 acompanhantes;
• 101.085 refeições servidas aos acompanhantes;
• 22.942 treinamentos oferecidos aos acompanhantes;
• 3.364 atividades desenvolvidas pelo setor de Educação e Cultura, atendendo 1.716 crianças e adolescentes;
• 3400 familiares atendidos pelo setor.
| *Valor aprovado: | Valor captado: |
|---|---|
| R$ 2.866.527,98 | R$ 1.362.131,19 |
*10% retido pelo Comtiba
| Categorias | Custo Total (R$) |
|---|---|
| Total | 2.353.082,40 |
| Custeio | 1.959.362,28 |
| Permanente | 203.304,12 |
| Pessoal | 145.536,00 |
| Serviços de Terceiros – PJ | 44.880,00 |
Pessoa Jurídica:
Desde que tributada pelo lucro real, sua empresa pode destinar até 1% do Imposto de Renda devido, excluído o adicional, para este projeto por meio do Fundo da Infância e do Adolescente/Comtiba. A opção por esta modalidade não exclui outros repasses: você também pode apoiar em até 4% do seu imposto, projetos do hospital pela Lei Rouanet. O limite para utilização de renúncia fiscal por empresas é de 5%. Para fazer uso do benefício, a doação precisa ser feita até o último dia útil do ano.
Pessoa Física:
Neste caso, o doador precisa optar pelo formulário completo da Receita Federal ao fazer a declaração. A lei permite que você destine até 6% do Imposto de Renda devido ou recolhido diretamente na fonte a este projeto (tanto para quem tem a pagar quanto a receber) por meio do Fundo da Infância e do Adolescente/Comtiba. A opção por este projeto não limita a adesão a projetos do hospital pela Lei Rouanet, mas o teto final é de 6%. Para fazer uso do benefício, é necessário fazer a doação até o último dia útil do ano.
Além disto, EMPRESAS também podem usar a dedutibilidade, aumentando o valor contribuído:
Empresas tributadas pelo regime de lucro real podem fazer uma doação direta ao Hospital Pequeno Príncipe, entidade declarada de Utilidade Pública Federal, Estadual e Municipal, e deduzir essa doação como despesa operacional em até 2% do Lucro Operacional Bruto. Esta doação é prevista na Lei Federal 91/1935. As empresas poderão deduzi-la como despesa operacional até o limite de 2% de seu Lucro Operacional Bruto, calculado este limite antes do cômputo da própria doação, reduzindo, por conseguinte, o imposto de renda e a contribuição social devidos. Isso significa que uma empresa com lucro real poderá e passar até 2% de seu lucro operacional bruto, reduzindo seu imposto de renda e contribuição social. Esse incentivo fiscal gera um retorno de 34% da doação através da diminuição dos impostos.
Faça uma estimativa do imposto de renda devido ou recolhido na fonte – 6% pessoa física ou 1% pessoa jurídica;
Acesse o site http://criancaquerfuturo.curitiba.pr.gov.br/geral/doacao.aspx;
Siga as instruções da página, preenchendo o formulário;
No campo receptor, escolha Entidade;
No campo da escolha da Entidade, faça a opção por Hospital Pequeno Príncipe;
No campo da escolha do Projeto, selecione Família Participante Módulo V 2008/2009;
Finalizado o preenchimento, clique em "Gerar Guia";
Faça o pagamento desta guia no banco ou pela internet;
Para que possamos agradecê-lo, favor enviar uma cópia do boleto bancário pago para o Pequeno Príncipe, junto com a carta padrão disponível para download devidamente preenchida, via fax (41) 3310 1089. Com essa informação, nós enviaremos no ano seguinte, uma carta fornecendo orientações para sua declaração de imposto de renda.
Caso tenha qualquer dúvida, nós podemos ajudar. Ligue para o telefone (41) 3310-1080 ou escreva para novosprojetos@hpp.org.br
Imposto de Renda – Identifique sua doação na Declaração
Para identificação da doação realizada ao Programa Família Participante estão publicados abaixo os passos a serem seguidos na Declaração de Imposto de Renda por formulário completo, exercício 2008.
Caso tenha qualquer dúvida, nós podemos ajudar. Ligue para o telefone (41) 3310-1080 ou escreva para novosprojetos@hpp.org.br
PROGRAMA FAMÍLIA PARTICIPANTE Módulos I, II, III, IV e V
O Programa Família Participante foi criado para preservar o vínculo afetivo entre a criança hospitalizada e sua família. Ele estimula e qualifica o familiar para que fique ao lado da criança durante todo o período de hospitalização. Além de minimizar o sofrimento psíquico da criança, a presença da família fortalece a capacidade de reação ao tratamento. Também assume um importante papel no fortalecimento do núcleo familiar. Para ficar dentro do Hospital Pequeno Príncipe, o familiar tem a sua disposição toda uma estrutura que lhe dá acesso a alimentação, higiene, conforto, assistência social, atendimento psicológico, educação e lazer.